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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 027/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. ( RTF/ PDF )


Dispõe sobre a criação do Comitê Temporaria de Crise para

Supervisão e Monitoramento dos impactos da COVID- 19 no

municípiode Epitaciolândia - Acre e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO
FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85,
Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus),

nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);


Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde
em 13 de março de 2020;


Considerando que o município de Epitaciolândia – Acre está situado

em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente, confirmados
casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;


Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença no Município de Epitaciolândia – Acre;


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento

dos Impactos da Covid-19 no município de Epitaciolândia – Acre;


Art. 2º O Comitê é órgão de articulação de ação e assessoramento

à Prefeita Municipal sobre a consciência situacional em questões

decorrentes da pandemia da covid-19.


Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes setores municipais:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Saúde, que o coordenará;
III – Vigilância Epidemiológica;
IV – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Obras;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Procuradoria Jurídica;
VIII – Defesa Civil;
IV – Secretaria de Administração.
§ 1º Os setores do Comitê serão representados por seus titulares

e/ou servidores por eles indicados;
§ 2º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do
Comitê, de acordo com o tema a ser discutido:
I – Secretários municipais que não componham o Comitê, com direito a
voz e a voto na reunião para a qual forem convidados;
II - Membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério
Público, com direito a voz; e,
III - outras autoridades públicas e especialistas, com direito a voz;


Art. 4º- O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.


Art. 5º- O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários

com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.


Art. 6º- A participação no Comitê e nos grupos de trabalho

será considerada prestação de serviço público relevante

não remunerada.


Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência

em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Decreto N° 027/2020 - Comitê Temporário de Crise para Supervisão e Monitoramento

  • DOEAC 12.762

    Pág.(s) 40

    Data 19/03/2020

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