ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 021 DE 02 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suasatribuições legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro
de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019,combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam
suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas
no valor de R$ - 333.700,00 (Trezentos e Trinta e Três Mil e
Setecentos Reais), para atendimento de despesas
na modalidade de aplicação detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 70.000,00
SUBTOTAL 70.000,00
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 8.200,00
SUBTOTAL 8.200,00
2.032 –Programa de Saúde Bucal
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00
SUBTOTAL 40.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 22.000,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 50.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 40.000,00
SUBTOTAL 142.000,00
2.073 –Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 23.500,00
SUBTOTAL 23.500,00
2.074 –Programa de Vig. Epid. San. Ambiental e Endemias
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 333.700,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que
trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.069 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.0014– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 205.000,00.
SUBTOTAL 205.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil53.700,00
SUBTOTAL 53.700,00
2.072 –Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica25.000,00
SUBTOTAL 25.000,00
2.074 –Programa de Vig. Epid. San. Ambiental e Endemias
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 333.700,00
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 02 de Março de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 021/2020 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 12.898
Pág.(s) 37-38
Data 09/10/2020