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Decreto N° 019/2020 - parcelamento da lei de n.º 401 de dezembro de 2019

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO N °019/2020 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020


“Dispõe sobre forma de parcelamento da lei de n.º 401

de dezembro de 2019 e da outras providências”


O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES

DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,

da Lei Orgânica do Município.


Decreta:


Art. 1. Fica descrito a forma de parcelamento fiscal que rege

a lei n.º 401/2019 assim, atendendo o Artigo 2º:
§1º. O inciso I do Artigo 1º será pago em cota única;
§2º. O inciso II do Artigo 1º, terão descontos de 80% (oitenta por cento)
aqueles contribuintes que parcelarem até 12 (doze) meses;
§3º. O inciso III do Artigo 1º, terão descontos de 60% (sessenta por cento)
aqueles contribuintes que parcelarem até 24 (vinte e quatro) meses;
§4º. O inciso IV do Artigo 1º, terão descontos de 40% (quarenta por cento) aqueles contribuintes que parcelarem até 36 (trinta e seis) meses;

 

Art. 2° - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação,

podendo ser revogada as disposições por decisão ulterior.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Decreto N° 019/2020 - parcelamento da lei de n.º 401 de dezembro de 2019

  • DOEAC 12.739

    Pág.(s) 86

    Data 13/02/2020

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