ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N °019/2020 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre forma de parcelamento da lei de n.º 401de dezembro de 2019 e da outras providências”
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORESDA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1. Fica descrito a forma de parcelamento fiscal que regea lei n.º 401/2019 assim, atendendo o Artigo 2º:
§1º. O inciso I do Artigo 1º será pago em cota única;
§2º. O inciso II do Artigo 1º, terão descontos de 80% (oitenta por cento)
aqueles contribuintes que parcelarem até 12 (doze) meses;
§3º. O inciso III do Artigo 1º, terão descontos de 60% (sessenta por cento)
aqueles contribuintes que parcelarem até 24 (vinte e quatro) meses;
§4º. O inciso IV do Artigo 1º, terão descontos de 40% (quarenta por cento) aqueles contribuintes que parcelarem até 36 (trinta e seis) meses;
Art. 2° - Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação,
podendo ser revogada as disposições por decisão ulterior.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Decreto N° 019/2020 - parcelamento da lei de n.º 401 de dezembro de 2019
DOEAC 12.739
Pág.(s) 86
Data 13/02/2020