ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 017, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre horário de expediente, no âmbito da administração
pública municipal,”
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, e
Considerando o término da vigência do Decreto Municipal nº. 098,de 18 de agosto e 2022, ocorrer em 31/01/2023;
Considerando que a redução do horário de expediente, proporciona
economia significativa à administração pública;
Considerando a necessidade de normatizar de forma organizadao horário de expediente da administração pública municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o horário de expediente administrativo do
Poder Executivo Municipal, será em horário corrido, ou seja, das 07h às
13h, a partir de 01/02/2023, até ulterior deliberação.
§ 1º - Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por
servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis,especialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública,
cemitério ou outros a critério de cada Secretaria.
Art. 2º - Cada Secretário ficará responsável pela elaboração dasestratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público.
§ 1º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocaros servidores para expediente normal por necessidade do serviço
público, dispensando a respectiva compensação dos servidores
que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas Unidades
Básicas de Saúde, no período mencionado neste Decreto deverãofuncionar em horário normal, ou seja, das 07h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 30 de janeiro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°017/2023 - Horário de expediente - horário corrido 07h às 13h
DOEAC 13.466
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Data: 01/02/2023