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Decreto N°017/2023 - Horário de expediente - horário corrido  07h às 13h

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 


DECRETO Nº 017, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre horário de expediente, no âmbito da administração
pública municipal,”


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,

no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, e


Considerando o término da vigência do Decreto Municipal nº. 098,

de 18 de agosto e 2022, ocorrer em 31/01/2023;


Considerando que a redução do horário de expediente, proporciona
economia significativa à administração pública;


Considerando a necessidade de normatizar de forma organizada

o horário de expediente da administração pública municipal;


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado que o horário de expediente administrativo do
Poder Executivo Municipal, será em horário corrido, ou seja, das 07h às
13h, a partir de 01/02/2023, até ulterior deliberação.
§ 1º - Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por
servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis,

especialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública,
cemitério ou outros a critério de cada Secretaria.


Art. 2º - Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das

estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público.
§ 1º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar

os servidores para expediente normal por necessidade do serviço

público, dispensando a respectiva compensação dos servidores

que eventualmente  vierem cumprir horário nesse período.


Art. 3º - Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas Unidades
Básicas de Saúde, no período mencionado neste Decreto deverão

funcionar em horário normal, ou seja, das 07h às 12h e das 14h às 17h.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia – Acre, 30 de janeiro de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N°017/2023 - Horário de expediente - horário corrido 07h às 13h

  • DOEAC 13.466

    Pág. 99

    Data: 01/02/2023

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