DECRETO Nº 016 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 499 de 15 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2024, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais), para atendimento de despesas na modalidade
de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
2.092 – Programa Imigrantes
3.1.90.04.00.0660– Contratação por Tempo Determinado 110.000,00
3.3.90.30.00.0660– Material de Consumo 550.000,00
3.3.90.36.00.0660– Outros Serviços de Terceiros P. Física 50.000,00
3.3.90.39.00.0660– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 250.000,00
SUBTOTAL 960 000,00
TOTAL 960.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
TOTAL 960.000.00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 01 de fevereiro de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Decreto N°016/2024 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.708
Pág. 120
Data: 07/02/2024