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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 016, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
“Alteração do Decreto Nº 229, de 17 de novembro de 2021, que Institui
Grupo de Trabalho visando a implantação e/ou operacionalização da
Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios REDESIM e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.598, de 03 de Dezembro de
2007, que institui a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, com o objetivo de
integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização
de empresas e negócios em âmbito nacional; Considerando o Termo
de Adesão assinado entre o Município de Epitaciolândia e a Junta Comercial do Estado do Acre; Considerado a necessidade de fomentar o
empreendedorismo no Município de Epitaciolândia, por intermédio da
simplificação do processo de registro mercantil, a fim de contribuir para
o desenvolvimento da economia do Município;
CONSIDERANDO ainda os termos do Capítulo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, no que tange ao processo de
desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO ainda os termos do OF/PME/SMFP/DTC/Nº028/2023;
DECRETA:
Art.1º - Alteração do Decreto Nº 229, de 17 de novembro de 2021, que
Institui Grupo de Trabalho – GT visando a implantação e/ou operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Lega

lização de Empresas e Negócios – REDESIM, com fundamento na Lei
Federal no. 11.598 de 03 de Dezembro de 2007.
Art.2º - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes
servidores municipais:
• Jonas Rodrigues Cavalcante - Secretário de Meio Ambiente
(Presidente do Grupo);
• Josué Willlian de Andrade Mendes - Agente Administrativo -Secretaria
Municipal de Finanças;
• Joana D’Arc Aparecida de Sousa - Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário/Responsável pelo Setor de Tributação;
• Elivânia Nicácio de Albuquerque - Setor de Tributação;
• Maricildo Pereira de Albuquerque - Chefe da Seção de Fiscalização;
• Maria Elenilda de Brito Almeida - Fiscal Sanitário - Secretaria Municipal
de Saúde;
• Sílvia Aparecida de Oliveira - Fiscal Sanitário - Secretaria Municipal
de Saúde;
• Luis Armando Pena Y Lillo Wertheimer – Coordenador da Vigilância
Sanitária e Saneamento.
Art.3º - O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades
públicas com atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua
competência, com finalidade de subsidiá-lo com recursos necessários a
consecução de seus objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar
com os trabalhos.
Art.4º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar n.º 123, de
14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei n.º 11.598, de 03 de
Dezembro de 2007 e das normas do Grupo de Trabalho;
II – Conscientizar servidores públicos municipais sobre a importância
dos principais norteadores da REDESIM;
III – Orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IV – Propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários
no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V – Promover articulação e o entendimento entre todos os órgãos e
entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas,
objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VI – Elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas
no Estado do Acre;
VII – Elaborar e aprovar programas de trabalhos para implementação e
operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação
e desburocratização sejam atingidos;
VIII – Definir e promover a execução do programa de trabalho;
IX – Propor a definição e a classificação das atividades consideradas de
alto e baixo risco. Para fins de licenciamento;
X – Administrar o Sistema Integrado Municipal da REDESIM;
XI – Expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.
Art.5º – O Grupo de Trabalho contará com o apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Finanças para o desenvolvimento
de seus trabalhos.
Art.6º – A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art.7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 30 de janeiro de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N°016/2023 - Alteração do Decreto Nº 229, de 17 de novembro de 2021

  • DOEAC 13.465

    Pág. 197

    Data: 31/01/2023

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