top of page
Decreto N°015/2023 - 8ª Conferência Municipal de Saúde - dia 15 de março de 2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 015, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe Sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância
colegiada deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº
664, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 que aprova a realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 27, DE 15 de dezembro de 2022
do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo
regras relativas à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, que se
realizará no dia 15 de março de 2023, em Epitaciolândia - Acre, com o
tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia –
Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por um
conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela
Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º - A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 8ª Conferência
Municipal de Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização da 8ª Conferência Municipal de
Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º - 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 30 de janeiro de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N°015/2023 - 8ª Conferência Municipal de Saúde - dia 15 de março de 2023

  • DOEAC 13.465

    Pág. 197

    Data: 31/01/2023

Epitaciolandia.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Epitaciolândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.588/0001-04


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99903-7020 (Lúcia Lima 1)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

📧  gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page