ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 015 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suasatribuições legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro
de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 604.650,00 (Seiscentos e Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), para atendimento de
despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO
2.002 – Manutenção Do Gabinete do Prefeito
3.3.90.35.00.0001– Serviços de Consultoria 5.000,00.
SUBTOTAL 5.000,00
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.013 – Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00.0006– Equipamentos e Material Permanente 155.000,00
SUBTOTAL 155.000,00
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.054 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0004– Contratação por Tempo Determinado 30.500,00
SUBTOTAL 30.500,00
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio
3.1.90.04.00.0004– Contratação por Tempo Determinado 18.600,00
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 145.550,00
SUBTOTAL 164.150,00
2.063 – Creche - Magistério
3.1.90.04.00.0004– Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
2.065 – Creche - Apoio
3.1.90.04.00.0004– Contratação por Tempo Determinado 30.000,00
SUBTOTAL 30.000,00
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2.025 –Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 50.000,00
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 140.000,00
SUBTOTAL 190.000,00
Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
1.082 – Manutenção da Secretaria de Maio Ambiente e Turismo
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 20.000,00.
SUBTOTAL 20.000,00
TOTAL 604.650,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertocom recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que
trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
2.002 – Manutenção Do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00.0001– Obrigações Patronais 20.000,00
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 15.000,00
4.4.90.52.00.0001– Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
SUBTOTAL 40.000,00
2.003 – Manutenção Do Gabinete do Vice - Prefeito
3.1.90.13.00.0001– Obrigações Patronais 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.003 – Manutenção da Secretaria de Administração
4.4.90.51.00.0001– Obras e Instalações 5.000,00
SUBTOTAL 5.000,00Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.018 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
1.021 – Informatização do Ensino Municipal
4.4.90.52.00.0001– Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio
3.1.90.13.00.0004– Obrigações Patronais 5.000,00
3.3.90.36.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Física 15.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
2.059 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Jovens e Adultos Magistério
3.1.90.11.00.0004– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 9.050,00
3.1.90.13.00.0004– Obrigações Patronais 10.000,00
SUBTOTAL 19.050,00
2.064 –Pré – Escolar Magistério
3.1.90.13.00.0004– Obrigações Patronais 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
2.065 – Creche - Apoio
3.3.90.36.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Física 19.500,00
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 16.500,00.
4.4.90.51.00.0004– Obras e Instalações 15.000,00
SUBTOTAL 51.000,00
2.066 – Pré – Escolar - Apoio
3.1.90.13.00.0004– Obrigações Patronais 15.000,00
3.3.90.30.00.0004– Material de Consumo 36.600,00
4.4.90.51.00.0004– Obras e Instalações 19.000,00
4.4.90.52.00.0004– Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
4.4.90.61.00.0004– Aquisição de Imóveis 14.000.00
SUBTOTAL 94.600,00
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2.025 –Manutenção da Secretaria de Obras
4.4.90.51.00.0001– Obras e Instalações 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
2.037 – Manutenção da Secretaria de Ação Social
3.1.90.13.00.0001– Obrigações Patronais 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
1.081 – Recuperação de Áreas Degradadas
3.3.90.30.00.0006– Material de Consumo 20.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
1.082 – Manutenção da Secretaria de Maio Ambiente e Turismo
3.3.90.30.00.0001– Material de Consumo 20.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
1.083 – Recuperação das margens de nascente e Rios e Igarapés
3.3.90.30.00.0006– Material de Consumo 45.000,00
3.3.90.36.00.0006– Outros Serviços de Terceiros P. Física 45.000,00
3.3.90.39.00.0006– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 45.000,00.
SUBTOTAL 135.000,00
Órgão 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
1.088 – Infra Estrutura e Apoio Ativ.Desp.Lazer Zona Rural e Urbana
3.3.90.30.00.0001– Material de Consumo 20.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
TOTAL 604.650,00
Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 05 de Fevereiro de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 015/2020 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 12.898
Pág.(s) 39-40
Data 09/10/2020