top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 014 

DE 04 DE JANEIRO DE 2021.


”Dispõe sobre a fixação de tabela e concessão de diária aos servidores Municipais e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia, usando da atribuição que lhe confere o inciso III do Art. 85 da Lei Orgânica do Município


DECRETA:


Art. 1º - A concessão de diária a servidor Municipal subvencionada com recurso do Tesouro obedece ao disposto neste Decreto.


Art.2º - Para efeito de regular a concessão de diárias aos servidores públicos e técnicos a serviço da prefeitura, fica aprovada a tabela do anexo I
deste decreto.


Art. 3º - O servidor ou o técnico que estiver a serviço desta prefeitura, que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, faz jus
à percepção de diária para custeio de despesas de alimentação e pousada.
Parágrafo Único. Para o efeito deste Decreto, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.


Art. 4º - Nos casos de deslocamento para zona rural deste Município, que não exija pernoite, o servidor terá direito à Diária de Campo, de acordo
como o Anexo I.


Art. 5º - Fará jus a Diária o servidor que, por conveniência ou necessidade do serviço público, trabalhar no sábado, domingo ou feriado, nos termos
dos artigos anteriores, e ainda, ao servidor desempenhando suas funções na própria sede.


Art. 6º - O pagamento de diária não é devido:
I - Quando o deslocamento durar menos de seis horas;
II – Acumulação com outros valores de diárias;


Art. 7º - São competentes para solicitar ao ordenador de despesa, autorização de diária os Secretários Municipais.


Art. 8º - A autorização para a concessão de diárias está condicionada à existência do respectivo crédito orçamentário e é feita em formulário próprio.


Art. 9º - O servidor pode receber, por adiantamento, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração da viagem, até o limite de 10 (dez).


Art. 10 - Ao servidor pode ser concedido, ainda, adiantamento para aquisição de passagem, caso não seja utilizado, para a viagem, veículo oficial.


Art. 11 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno, o servidor é obrigado a apresentar relatório da viagem, em formulário próprio.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o servidor ao desconto integral, em folha, do adiantamento recebido, sem
prejuízo de outras cominações legais.


Art. 12 - O valor da diária é calculado de acordo com o Anexo I deste Decreto.


Art. 13 - A diária será integral quando o afastamento se der por mais de 12 (doze) horas.
Parágrafo único – Quando o afastamento se der por mais de 06 (seis) horas e menos de 12 (doze) o servidor receberá 50% (cinqüenta por cento)
da diária correspondente.


Art. 14 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e
pousada.


Art. 15 – Para o cumprimento dos Artigos 5º e 8º ficam aprovados os formulários constantes dos anexos II e III.


Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia-Acre, 04 de janeiro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito Municipal

 

Anexo I
TABELA DE DIÁRIAS - 2021

 

*************************

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº. 014, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.


”Dispõe sobre a fixação de tabela e concessão de diária aos servidores Municipais e dá outras providências. ”

Decreto N° 014/2021 - Fixação de tabela e concessão de diária aos servidores

bottom of page