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Decreto N°010/2022 - Programação Financeira para o Exercício de 2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 010/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Programação Financeira para o Exercício de 2022, bem como, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

O Prefeito do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, SERGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições legais:


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2022 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto.


Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências financeiras eventualmente previstas na programação financeira da Administração Direta.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.

 

Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do dispositivo no art. 34º e 35º da Lei nº 425 de 30 de junho de 2021.

 

Art. 4º Desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá:
I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;
II – promover alterações nos cronogramas de pagamento.

 

Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites.

 

Parágrafo único. O Anexo deste Decreto poderá ser ajustado em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 425 de 30 de junho de 2021.

 

Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei nº 425 de 30 de junho de 2021, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira.

 

Art. 7º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Epitaciolândia, 18 de janeiro de 2022.


SERGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N°010/2022 - Programação Financeira para o Exercício de 2022

  • DOEAC 13.208

    Pág. 74-106

    Data: 20/01/2022 

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