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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 008/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a Programação Financeira para o Exercício de 2020,

bem como, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

e as Metas Bimestrais de Arrecadação, nos termos dos artigos

8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

O Prefeito do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre,

JOÃO SEBASTIAO FLORES DA SILVA, no uso das atribuições

legais:


D E C R E T A :


 Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2020 a programação

financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as

metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto.
 

Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade

ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação

às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas

serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação

das transferências financeiras eventualmente previstas na programação

financeira da Administração Direta.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo

fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os

valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os

titulares dos dois Poderes.
 

Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento

do dispositivo no art. 34º e 35º da Lei nº 382 de 04 de julho de 2019.


Art. 4º Desde que respeitados os montantes do Anexo deste

Decreto, poderá:
I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;
II – promover alterações nos cronogramas de pagamento.
 

Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser

abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais

reabertos, terão sua execução condicionada aos limites.


Parágrafo único. O Anexo deste Decreto poderá ser ajustado em

decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que

não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na

Lei nº 382 de 04 de julho de 2019.
 

Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar

as metas fiscais estabelecidas na Lei nº 382 de 04 de julho de 2019,

deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira.
 

Art. 7º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências,

adotarão as providências necessárias à execução do disposto

neste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Epitaciolândia, 09 de janeiro de 2020.


TIÃO FLORES
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 008/2020 - LOA 2020

  • DOEAC 12.717

    Pág.(s) 49-84

    Data 10/01/2020

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