ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N º007 DE 08 DE JANEIRO DE 2020
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suasatribuições legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro
de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019,combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam
suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas
no valor de R$ - 36.138,00 (Trinta e Seis Mil, Cento e Trinta e
Oito Reais), para atendimento de despesas na modalidade
de aplicação detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 5.620,00
SUBTOTAL 5.620,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 11.158,00
SUBTOTAL 11.158,00
2.073 –Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 19.360,00
SUBTOTAL 19.360,00
TOTAL 36.138,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertocom recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que
trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 36.138,00
SUBTOTAL 36.138,00
TOTAL 36.138,00
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 08 de Janeiro de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 007/2020 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 12.898
Pág.(s) 36
Data 09/10/2020