ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO N° 104/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SERGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da lei orgânica do Município.
CONSIDERANDO termos do OFÍCIO N°. 004/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, datado em 01 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, até ulterior deliberação.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído de membros titulares e igual número de suplentes, que exercerão seus mandatos em caráter honorifico conforme segue:
REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (GESTOR)
– Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Fábio Tenório Aparecido;
Suplente: Joseana Matos da Silva.
– Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Liliane Viana Cavalcante:
Suplente: Raurea Márcia da Silva e Silva.
REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO DE TRABALHADORES
Representantes dos Trabalhadores da Saúde:
Titular: Gizele Gonsalves dos Santos;
Suplente: Edinilse Maria Oliveira de Almeida.
– Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais:
Titular: Francisco Canindé Vieira;
Suplente: Leidimar de Lana Pocidônio.
REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS:
– Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Amarildo Bezerra do Nascimento;
Suplente: João Mota de Souza.
Representantes Associação Singular do Alto Acre:
Titular: Angelica Maria Silva Teixeira;
Suplente: Luiza Emilia de Araújo Monteiro.
– Representantes das Igrejas Locais (Católica):
Titular: Edilene dos Anjos Pires;
Suplente: Maria Raimunda Gomes da Silva.
– Representantes das Igrejas Locais (Ministério Celebração Familiar):
Titular: Josiana Magalhães Lima;
Suplente: Vanilsa Pereira de Freitas.
Art. 3º - Os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde serão presididos pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, eleito em assembleia.
Art. 4º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público, relevante e não remunerado.
Art. 5º - Fica Revogado a partir da presente data o Decreto n° 0120/2019, do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre 13 de setembro de 2022.
SERGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°004/2022 - Nomeação dos Membros - CMS
DOEAC 13.370
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Data: 15/09/2022