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Decreto N°003/2022 - Unidade Fiscal do Município de Epitaciolândia – UFME

DECRETO N ° 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022


“Altera a Unidade Fiscal do Município de Epitaciolândia – UFME, para o exercício de 2022. ”


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – Acre, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art.85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


DECRETA:


Art. 1º - Fica a Unidade Fiscal do Município de Epitaciolândia – UFME, para o exercício de 2022, estabelecida no valor de 103,96 (cento e três reais e noventa e seis centavos), até ulterior deliberação.


Art. 2º Fica revogado o Decreto n º 011/2021, datado de 04 de janeiro de 2021.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia - Acre, 03 de janeiro de 2021.


Sérgio Lopes de Souza
Prefeito de Epitaciolândia

Decreto N°003/2022 - Unidade Fiscal do Município de Epitaciolândia – UFME

  • DOEAC 13.196

    Pág. 72

    Data: 04/01/2022 

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