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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


DECRETO N° 001/2022 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos

Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SERGIO LOPES DE SOUZA,

no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da lei orgânica
do Município.


CONSIDERANDO termos do OFÍCIO N°. 004/2022, da Secretaria

Municipal de Saúde, datado em 01 de setembro de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes

do Conselho Municipal de Saúde – CMS, até ulterior deliberação.


Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído de

membros titulares e igual número de suplentes, que exercerão

seus mandatos em caráter honorifico conforme segue:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS (GESTOR)
1.1 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular
: Fábio Tenório Aparecido;
Suplente: Joseana Matos da Silva.


1.2 – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular
: Liliane Viana Cavalcante:
Suplente: Raurea Márcia da Silva e Silva.


2. REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO DE TRABALHADORES
2.1 Representantes dos Trabalhadores da Saúde:
Titular
: Gizele Gonsalves dos Santos;
Suplente: Edinilse Maria Oliveira de Almeida.


2.2 – Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais:
Titular:
Francisco Canindé Vieira;
Suplente: Leidimar de Lana Pocidônio.


3. REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS - USUÁRIOS:
3.1 – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular:
Amarildo Bezerra do Nascimento;

Suplente: João Mota de Souza.


3.2 Representantes Associação Singular do Alto Acre:
Titular:
Angelica Maria Silva Teixeira;
Suplente: Luiza Emilia de Araújo Monteiro.


3.3 – Representantes das Igrejas Locais (Católica):
Titular
: Edilene dos Anjos Pires;
Suplente: Maria Raimunda Gomes da Silva.


3.4 – Representantes das Igrejas Locais (Ministério Celebração Familiar):
Titular:
Josiana Magalhães Lima;
Suplente: Vanilsa Pereira de Freitas.


Art. 3º - Os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde serão presididos
pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, eleito em assembleia.


Art. 4º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço
público, relevante e não remunerado.


Art. 5º - Fica Revogado a partir da presente data o Decreto n° 0120/2019,
do Poder Executivo Municipal.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre 01 de setembro de 2022.


Atenciosamente,
Sergio Lopes de Souza
Prefeito

Decreto N°001/2022 Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do CMS

  • DOEAC 13.369

    Pág. 68-69

    Data: 14/09/2022

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