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Chamamento Público N° 001/2019 - Gênero Alimentícios

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Chamamento Público n. 001/2019 Aquisição de gêneros alimentícios diretamente d a Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015.
O Município de Epitaciolândia, considerando o disposto no art.14, da
Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 4 de 02 de abril de 2015,
através da Secretaria Municipal de Educação, comunica aos interessados que está procedendo Chamada Pública para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o primeiro e segundo semestre de 2019, para o
fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, referente
as Unidades Escolares: Bela Flor, Cosma de Azevedo Marques, João
Pedro da Silva, José Hassem Hall Filho, Maria da Conceição Oliveira,
Pequeno Príncipe, Raimunda da Cunha Aires, Sebastião Brandão do
Nascimento e Presidente Castelo Branco
As Unidades Escolares jurisdicionadas, estarão aptas a receber os envelopes: Projetos de Venda e Habilitação do Grupos Formais, Informais
e Individuais, até dia 28/06/2019, com abertura da sessão pública no
dia 01/07/2019. Os Editais podem ser acompanhados e retirados nas
escolas acima mencionadas.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamado Público é a aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios constantes
do item 04 deste edital.
2. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
2.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua
produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº
4 de 02 de abril de 2015.
2.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
2.1.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
2.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
2.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
2.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
2.3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 60 dias;
III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada no órgão competente;
V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação Escolar;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados/cooperados;
VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo
controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso;
54 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Nº 12.577 DIÁRIO OFICIAL54

 

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CLEOMAR PORTELA EDUINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Chamamento Público N° 001/2019 - Gênero Alimentícios

  • DOEAC :12.577

    Data: 24/06/2019

    Pág. : 53-56

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