O prefeito de Epitaciolândia - AC, João Sebastião Flores da Silva, no Uso de Suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV Lei Orgânica do Município:
Considerando que o município de Epitaciolândia-Acre está situado em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente, confirmados casos de Novo Coronavírus, Covid-19, naquele país; considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Epitaciolândia-Acre;
Considerando a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;
Considerando por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federa, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a suspensão temporária dos serviços descritos no decreto municipal nº026/2020 emitido em referência ao combate ao covid-19, mantendo-se os serviços essenciais de saúde e limpeza de ruas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo Corona vírus – COVID-19
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