Já esta em vigor a lei de nº 0401 de 10 de dezembro de 2019, que autoriza o poder público municipal a dispensar, reduzir Débitos, juros e multas e a conceder Parcelamento de Créditos Tributários de Preços ou tarifas. O que quer dizer isso na pratica? Significa dizer que a Prefeitura através do Setor de tributação (Cadastro) poderá conceder descontos de até 100% sobre multas por atraso a pessoas que por ventura tenha dividas com a municipalidade.
Com a nova lei a prefeitura vai possibilitar a população a quitar seus débitos do IPTU, por exemplo, com redução das multas e juros que vão de 40 a 100% e ainda parcelar em até 36 vezes. O Desconto vale lembrar que são apenas sobre Multas, Juros e créditos tributário e não tributário inscritos ou não na Divida Ativa, mesmo aqueles em execução fiscal já ajuizada, cujo os fatos geradores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
Para Tião Flores, essa lei vai ajudar ambas as partes, de um lado a prefeitura que irá aumentar sua arrecadação própria e do outro lado o contribuinte, que poderá quitar seus débitos com o município.
Para maiores informações as pessoas devem procurar o Setor de Tributação e Cadastro da prefeitura, ou acessar o Portal: www.epitaciolandia.ac.gov.br.
Confira a lei de n 0401 de 10 de dezembro de 2019.
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