Processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é marcado pela agilidade e ausência de filas longas em Epitaciolândia, o resultado final saiu antes das 19 horas.
Neste domingo (1º), cidadãos em todo o Brasil comparecem às urnas para eleger os membros dos Conselhos Tutelares, garantindo assim a representação e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Em Epitaciolândia, a movimentação nos locais de votação foi de forma tranquila e eficiente.
Ao todo, 15 candidatos disputaram as 5 vagas para o Cargo de Conselheiro tutela no quadriênio no período de 2024 a 2028.
A agilidade e organização do pleito foram aspectos notados pelos eleitores, que compareceram para votar, nesse ano as votações foram feitas em urnas eletrônicas o que fez com que os resultados saíssem em tempo hábil, mesmo com urnas em seções na zona rural como as localizadas no Ramal do Porongaba, Ramal do Prata e Km 20 da Br. 317.
Os 5 conselheiros escolhido pelo voto popular foram:
Elton Jhon com 365 votos (Sub-júdice);
Jean da Silva com 306 votos;
Marilza Lima com 284 votos;
Devanir Ramiro com 257 votos;
Rikelmy Miranda com 234 votos.
Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las?
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
às crianças e adolescentes;
aos pais ou responsáveis;
às entidades de atendimento;
ao Poder Executivo;
à autoridade judiciária;
ao Ministério Público;
às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deve: Zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.
Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições: *Fonte: MPF.
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