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EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO

  • Foto do escritor: wesley Cardoso
    wesley Cardoso
  • 14 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

EDITAL Nº. 017/2019


EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS, PARA POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, JUNTO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E BANCO DE RESERVA, PARA ATENDER A EDUCAÇÃO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

C O N V O C A:

Os CANDIDATOS APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas, para possíveis contratações emergenciais, junto ao Serviço Público Municipal e banco de reserva, para atender a educação municipal da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/Ac, Zona Rural, relacionado no anexo I deste edital, obedecida a ordem classificatória final, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Administração, para promover a assinatura dos respectivos contratos, nos seguintes termos:

Art. 1º - A contratação será efetuada na Secretaria Municipal de Administração de Epitaciolândia, situada na Rua Capitão Pedro Vasconcelos, nº 257, Aeroporto, nesta cidade de Epitaciolândia –Ac. Fone para contato (068) 99999-2808 (José Menezes Cruz), no horário das 08h00 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, compreendendo o período de 17 a 21/06/2019, devendo o candidato comparecer pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

Parágrafo Único – O candidato deverá apresentar no prazo acima mencionado, a documentação seguir especificada:

a) 01 (uma) foto 3x4 recente;

b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);

c) CPF (original e uma cópia)

d) Título Eleitoral (original e uma cópia);

e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;

f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para candidato do sexo masculino;

g) Pis ou Pasep (original e uma cópia), no caso já ter sido empregado;

h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualificação e páginas de contratos);

i) Documento que comprove estar habilitado para o exercício da profissão, de acordo com cada cargo.

j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia);

k) Certidão de Nascimento dos filhos e CPF (original e uma cópia);

l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);

m) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal.esocial.gov.br);

n) Declaração de Antecedentes (Cível e Criminal);

o) Declaração de que não acumula cargos públicos (art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal) – (modelo fornecida pela prefeitura/reconhecida em cartório);

p) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; e

q) Exame admissional.

Art. 2º - O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a contratação na data determinada, será automaticamente desclassificado.

Art. 3º - As desistências de candidatos aprovados para o provimento dos cargos se darão de modo expresso e formal.

Art. 4º - Qualquer informação adicional será prestada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.

Epitaciolândia – Ac, 14 de junho de 2019.

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

 
 
 

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